segunda-feira, 15 de junho de 2015

Faltas justificadas




Favor tornar Público ao corpo discente as informações abaixo.

Faltas Justificadas Existem situações previstas em Lei em que o aluno poderá justificar suas faltas. Isso deverá ocorrer mediante atestado entregue no protocolo da Faculdade. 

São eles: 

1) Militar em Serviço: Policial Militar, Bombeiro ou estar prestando serviço militar obrigatório; 
2) Gestante: Noventa dias contados a partir do 8º mês de gestação ou gravidez de risco;
 3) Doenças infecto-contagiosas e/ou doenças que impedem a locomoção;
 4) Prestar serviços eleitorais (durante a eleição); 
5) Prestar serviços judiciais.

 O aluno deve apresentar o atestado (ou escala de plantão, no caso de serviço militar) no protocolo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do início da ausência às aulas. A apresentação de atestado relativo às situações apontadas acima não permite que o professor retire as faltas (abone-as). As faltas devem ser lançadas na íntegra pelo professor. A secretaria encaminha a cópia dos atestados para as coordenações a fim de que estes tenham ciência da situação do aluno. Os alunos em situação de faltas justificadas terão lançadas no sistema as faltas como falta justificada(fj).

Fonte: Manual do Aluno - Ano 2015 - Disponibilizado no Site Institucional.

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