quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Monitoria 2015/1


 DISCIPLINAS DE:


 

 ANATOMIA I e II, ANÁLISE AMBIENTAL I e II, BIOESTATÍSTICA, BIOFÍSICA, FÍSICA, BIOQUÍMICA I e II, CITOLOGIA ESFOLIATIVA, HEMATOLOGIA I e II, MICROBIOLOGIA I e II, HISTOLOGIA GERAL, HISTOLOGIA ESPECIAL, PARASITOLOGIA I e II, UROANÁLISE, VIROLOGIA e QUÍMICA EXPERIMENTAL.


OU QUALQUER OUTRA DISCIPLINA

 


EDITAL PARA SELEÇÃO DE MONITORES PARA O

1º SEMESTRE DE 2015.


 

A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia fazem saber aos alunos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitores no curso de graduação em Biomedicina, de acordo com o disposto, que fixa normas para função de monitoria nos cursos de graduação.

 

1 . Das inscrições:

1.1- Período de inscrição: de 23 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2015, das 19h às 22h, com a Gilca.

1.2 - Local de inscrição: Coordenação do curso de Biomedicina.

1.3 – Candidato a monitor:

1.3.1 - Deverá estar regularmente matriculado em um curso de graduação da área da saúde.

1.3.2 - Deverá ter sido aprovado, com média 75 pontos na disciplina para a qual irá se inscrever.

1.3.3 - Deverá dispor de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades escolares.

1.3.4 - Não poderá ter sido monitor por 2 (dois) semestres letivos, alternados ou não, na disciplina para a qual irá se inscrever.

1.4 – Documentos exigidos para inscrição:

A – Requerimento de inscrição preenchido integralmente e de maneira correta.(Devera ser feito de próprio punho com os seguintes quesitos: Nome completo, filiação, RG, CPF, titulo de eleitor, período em que se encontra e disciplina que venha a requerer  a vaga).

B – Comprovante de matrícula atualizado.

C – Histórico Escolar ou Extrato curricular, comprovando ter concluído com aproveitamento a disciplina para a qual irá se inscrever.

D – Declaração de que dispõe de 12 horas semanais para o exercício da monitoria pleiteada, sem prejuízo de suas atividades escolares/trabalhista.

E – CPF original (será devolvido no ato).

 

1.4.1 – Somente serão aceitas as inscrições para monitoria em uma única disciplina.

1.4.2 – No ato da inscrição o candidato deverá assinar uma declaração de estar ciente das normas contidas na resolução do presente edital.

 

2 – Das vagas:

O  número de vagas de monitoria existentes para as disciplinas oferecidas será de uma por disciplina.

 

3 – Da seleção:

3.1 – O processo seletivo será dirigido pelo Corpo docente das disciplinas e pelo coordenador.

3.2 – A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas acima será feita com base no Histórico Escolar do candidato, considerando-se ainda os seguintes critérios:

·         Entrevista e análise de currículo – Para os alunos selecionados pelo currículo.

·         Prova Teórica – Somente para os alunos que passaram pela entrevista.

 

Obs.:  O desempate caso seja necessário, deverá ser feito pela avaliação do currículo do aluno (Histórico escolar)

 

·         Data da prova: 02/03/2015

Horário: 18h às 20h.

Local da Prova: Coordenação do curso de Biomedicina.


 

4 – Da divulgação dos resultados:

4.1 - Os resultados da Seleção de Monitores para o 1º semestre de 2015, serão divulgados pela Coordenação, no dia 06/03/2015, a partir das 19 h, em locais acessíveis aos alunos.

4.2 – Caberá ao candidato selecionado a responsabilidade por apresentar-se, em dia e horário divulgado juntamente com a lista dos aprovados, no período de sua escala de 12 horas semanais.

 

5 – Do Início do exercício da monitoria 2015/1

5.1 - A atividade de monitoria, para o exercício de 2015/1 terá início a partir do dia 09/03/15

5.2 - O exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo.

 

6 – Das disposições Gerais

6.1O exercício da monitoria ( não remunerada ) não implica em vínculo empregatício com a Instituição.

6.3 – É vetado o exercício simultâneo da monitoria em mais de uma disciplina.

6.4 – O simples ato de inscrição para o processo seletivo de monitores para o 1º semestre de 2015          obriga o candidato, desde logo, a observar as normas contidas neste edital que fixa normas  para a função de monitoria.

6.5 – O candidato que, para inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsa e não atender as normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.

6.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação dos cursos, mediante proposta dos Colegiados de Curso.

6.7 – Este Edital será publicado no blog do curso, web acessível aos alunos.

6.8 - É de responsabilidade do professor contemplado pela monitoria acompanhar as atividades do monitor e ainda fazer sua declaração que também será assinado pelo coordenador.

Uberlândia, 19 de Fevereiro de 2015.

 

Profa. Drª. Mariana Lima Prata Rocha  - Coordenadora do curso de Biomedicina

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