Favor tornar Público ao corpo discente as informações abaixo.
Faltas Justificadas Existem situações previstas em Lei em que o aluno poderá justificar suas faltas. Isso deverá ocorrer mediante atestado entregue no protocolo da Faculdade.
São eles:
1) Militar em Serviço: Policial Militar, Bombeiro ou estar prestando serviço militar obrigatório;
2) Gestante: Noventa dias contados a partir do 8º mês de gestação ou gravidez de risco;
3) Doenças infecto-contagiosas e/ou doenças que impedem a locomoção;
4) Prestar serviços eleitorais (durante a eleição);
5) Prestar serviços judiciais.
O aluno deve apresentar o atestado (ou escala de plantão, no caso de serviço militar) no protocolo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do início da ausência às aulas. A apresentação de atestado relativo às situações apontadas acima não permite que o professor retire as faltas (abone-as). As faltas devem ser lançadas na íntegra pelo professor. A secretaria encaminha a cópia dos atestados para as coordenações a fim de que estes tenham ciência da situação do aluno. Os alunos em situação de faltas justificadas terão lançadas no sistema as faltas como falta justificada(fj).
Fonte: Manual do Aluno - Ano 2015 - Disponibilizado no Site Institucional.
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