DISCIPLINAS DE:
ANATOMIA
I e II, ANÁLISE AMBIENTAL I e II, BIOESTATÍSTICA, BIOFÍSICA, FÍSICA, BIOQUÍMICA
I e II, CITOLOGIA ESFOLIATIVA, HEMATOLOGIA I e II, MICROBIOLOGIA I e II,
HISTOLOGIA GERAL, HISTOLOGIA ESPECIAL, PARASITOLOGIA I e II, UROANÁLISE,
VIROLOGIA e QUÍMICA EXPERIMENTAL.
OU QUALQUER OUTRA DISCIPLINA
EDITAL PARA SELEÇÃO DE MONITORES PARA O
1º SEMESTRE DE 2015.
A Faculdade
Presidente Antônio Carlos de Uberlândia fazem saber aos alunos interessados que
estarão abertas as inscrições para seleção de monitores no curso de graduação
em Biomedicina, de acordo com o disposto, que fixa normas para função de
monitoria nos cursos de graduação.
1 . Das inscrições:
1.1-
Período de inscrição: de 23 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2015, das 19h às 22h, com a Gilca.
1.2 - Local de inscrição: Coordenação do
curso de Biomedicina.
1.3 –
Candidato a monitor:
1.3.1 - Deverá
estar regularmente matriculado em um curso de graduação da área da saúde.
1.3.2
- Deverá
ter sido aprovado, com média 75 pontos na disciplina para a qual irá se
inscrever.
1.3.3 - Deverá dispor de 12 horas
semanais, sem prejuízo de suas atividades escolares.
1.3.4 - Não
poderá ter sido monitor por 2 (dois) semestres letivos, alternados ou
não, na disciplina para a qual irá se inscrever.
1.4 – Documentos exigidos para inscrição:
A
– Requerimento de inscrição preenchido integralmente e de maneira correta.(Devera
ser feito de próprio punho com os seguintes quesitos: Nome completo, filiação,
RG, CPF, titulo de eleitor, período em que se encontra e disciplina que venha a
requerer a vaga).
B
– Comprovante de matrícula atualizado.
C – Histórico Escolar ou Extrato curricular, comprovando ter
concluído com aproveitamento a disciplina para a qual irá se inscrever.
D
– Declaração de que dispõe de 12 horas semanais para o exercício da monitoria
pleiteada, sem prejuízo de suas atividades escolares/trabalhista.
E
– CPF original (será devolvido no ato).
1.4.1 – Somente serão aceitas as inscrições para
monitoria em uma única disciplina.
1.4.2 – No ato da inscrição o candidato deverá
assinar uma declaração de estar ciente das normas contidas
na resolução do presente edital.
2 – Das vagas:
O número de vagas de monitoria existentes para
as disciplinas oferecidas será de uma por disciplina.
3 – Da seleção:
3.1 – O processo
seletivo será dirigido pelo Corpo docente das disciplinas e pelo coordenador.
3.2 – A
seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas acima será
feita com base no Histórico Escolar do candidato, considerando-se ainda os
seguintes critérios:
·
Entrevista
e análise de currículo – Para os alunos selecionados pelo currículo.
·
Prova
Teórica – Somente para os alunos que passaram pela entrevista.
Obs.: O desempate caso seja necessário, deverá ser
feito pela avaliação do currículo do aluno (Histórico escolar)
·
Data da
prova: 02/03/2015
Horário: 18h às 20h.
Local da Prova: Coordenação do curso de Biomedicina.
4 – Da divulgação dos resultados:
4.1 - Os resultados da Seleção de Monitores para o 1º
semestre de 2015, serão divulgados pela Coordenação, no dia 06/03/2015, a
partir das 19 h, em locais acessíveis aos alunos.
4.2 – Caberá ao candidato
selecionado a responsabilidade por apresentar-se, em dia e horário
divulgado juntamente com a lista dos aprovados, no período de sua escala de 12
horas semanais.
5 – Do Início do exercício da monitoria 2015/1
5.1 - A
atividade de monitoria, para o exercício de 2015/1 terá início a partir do dia 09/03/15
5.2 - O
exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo.
6 – Das disposições Gerais
6.1 – O exercício da monitoria ( não remunerada )
não implica em vínculo empregatício
com a Instituição.
6.3 – É vetado
o exercício simultâneo da monitoria em mais de uma disciplina.
6.4 – O
simples ato de inscrição para o processo seletivo de monitores para o 1º
semestre de 2015 obriga o
candidato, desde logo, a observar as
normas contidas neste edital que fixa normas
para a função de monitoria.
6.5 – O
candidato que, para inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações
ou documentação falsa e não atender as normas estipuladas neste edital, não
será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.
6.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela
Coordenação dos cursos, mediante proposta dos Colegiados de Curso.
6.7 – Este
Edital será publicado no blog do curso, web acessível aos alunos.
6.8 - É de
responsabilidade do professor contemplado pela monitoria acompanhar as
atividades do monitor e ainda fazer sua declaração que também será assinado
pelo coordenador.
Uberlândia, 19 de Fevereiro
de 2015.
Profa. Drª. Mariana
Lima Prata Rocha - Coordenadora do curso
de Biomedicina
Nenhum comentário:
Postar um comentário